Decreto 86.012/1981 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de integração (CNAALADI), criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do disposto no presente Decreto, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Brasília, em 19 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.5.1981

Decreto 86.012/1981 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão Nacional para Assuntos da Associação Latino-Americana de integração (CNAALADI), criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do disposto no presente Decreto, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Brasília, em 19 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.5.1981