Decreto 1.976/1996 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.8.1996

Decreto 1.976/1996 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.8.1996