Art. 6º. Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º serão provenientes:
I - do Orçamento Geral da União;
II - de parcerias público-privadas; e
III - de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
I - do Orçamento Geral da União;
II - de parcerias público-privadas; e
III - de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.