Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.2006
Congresso Nacional, em 5 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.7.2006