Lei 11.317/2006 - Ementa

LEI Nº 11.317, DE 5 DE JULHO DE 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.775.849.258,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 290, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Lei 11.317/2006 - Ementa

LEI Nº 11.317, DE 5 DE JULHO DE 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.775.849.258,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 290, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: