Art. 11. O Poder Executivo deverá compatibilizar os elementos de que trata o § 4º do art. 21 da Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, com as alterações decorrentes desta Lei.
Lei 12.798/2013 - Artigo 11
Art. 11. O Poder Executivo deverá compatibilizar os elementos de que trata o § 4º do art. 21 da Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, com as alterações decorrentes desta Lei.