Lei 12.798/2013 - Artigo 6

Seção II
Da Fixação da Despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 110.605.735.863,00 (cento e dez bilhões, seiscentos e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e três reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.

Lei 12.798/2013 - Artigo 6

Seção II
Da Fixação da Despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 110.605.735.863,00 (cento e dez bilhões, seiscentos e cinco milhões, setecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e três reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.