Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2013
Brasília, 4 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2013