Lei 12.798/2013 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2013

Lei 12.798/2013 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2013