Decreto 86.217/1981 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.

Decreto 86.217/1981 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.