Art. 3º. É permitido, nos uniformes militares, o uso da Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".
Parágrafo único. A Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk" fica incluída na letra "l" do artigo 2º do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956, e na ordem de precedência, na Marinha, após a última medalha incluída na categoria das "Condecorações destinadas a reconhecer serviços prestados às Forças Armadas".
Parágrafo único. A Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk" fica incluída na letra "l" do artigo 2º do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956, e na ordem de precedência, na Marinha, após a última medalha incluída na categoria das "Condecorações destinadas a reconhecer serviços prestados às Forças Armadas".