Decreto 86.217/1981 - Artigo 4

Art. 4º. O Ministro de Estado da Marinha regulará as normas para a concessão da Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".

Decreto 86.217/1981 - Artigo 4

Art. 4º. O Ministro de Estado da Marinha regulará as normas para a concessão da Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".