Decreto 86.217/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1981

Decreto 86.217/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1981