Decreto 652/1992 - Ementa

DECRETO Nº 652, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente, entre Brasil e Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de alcance parcial;

Considerando que os Presidentes da República do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 27 de junho de 1992, em Las Leñas, o Acordo de Alcance Pa...

Decreto 652/1992 - Ementa

DECRETO Nº 652, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Cooperação e Intercâmbio de Bens Utilizados na Defesa e Proteção do Meio Ambiente, entre Brasil e Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de alcance parcial;

Considerando que os Presidentes da República do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 27 de junho de 1992, em Las Leñas, o Acordo de Alcance Pa...