Decreto 87.009/1982 - Artigo 4

Art. 4º. As nomeações ou promoções de personalidades nacionais serão feitas, em princípio, no dia 5 de maio de cada ano, quando se comemora o Dia das Comunicações, ressalvada a possibilidade de escolha de outras datas, a critério do Governo.

Decreto 87.009/1982 - Artigo 4

Art. 4º. As nomeações ou promoções de personalidades nacionais serão feitas, em princípio, no dia 5 de maio de cada ano, quando se comemora o Dia das Comunicações, ressalvada a possibilidade de escolha de outras datas, a critério do Governo.