Decreto 87.009/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 1982; 161º da lndependência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1982

Decreto 87.009/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 1982; 161º da lndependência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1982