Decreto 87.009/1982 - Artigo 5

Art. 5º. O Conselho da Ordem será integrado pelos Ministros de Estado das Comunicações, das Relações Exteriores, da Educação e Cultura e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações.

§ 1º - O Coordenador de Comunicação Social do Ministério das Comunicações será o Secretário do Conselho.

§ 2º - A sede da Chancelaria da Ordem será no Ministério das Comunicações, por onde correrá o expediente.

Decreto 87.009/1982 - Artigo 5

Art. 5º. O Conselho da Ordem será integrado pelos Ministros de Estado das Comunicações, das Relações Exteriores, da Educação e Cultura e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações.

§ 1º - O Coordenador de Comunicação Social do Ministério das Comunicações será o Secretário do Conselho.

§ 2º - A sede da Chancelaria da Ordem será no Ministério das Comunicações, por onde correrá o expediente.