Decreto 87.009/1982 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.

Decreto 87.009/1982 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.