Decreto 135/1991 - Ementa

DECRETO Nº 135, DE 24 DE MAIO DE 1991.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinara...

Decreto 135/1991 - Ementa

DECRETO Nº 135, DE 24 DE MAIO DE 1991.

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinara...