Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$187.199.000,00 (cento e oitenta e sete milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.