Art. 1º. O item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem VI, com a seguinte redação:
"VI - Enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002." (NR)