Lei 10.804/2003 - Artigo 1

Art. 1º. O item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem VI, com a seguinte redação:

"VI - Enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002." (NR)

Lei 10.804/2003 - Artigo 1

Art. 1º. O item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem VI, com a seguinte redação:

"VI - Enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002." (NR)