Lei 10.804/2003 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º correrá à conta de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2003.

Lei 10.804/2003 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º correrá à conta de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2003.