Lei 11.464/2007

Dá nova redação ao art. 2 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5 o da Constituição Federal.

Lei 11.464/2007

Dá nova redação ao art. 2 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5 o da Constituição Federal.