Decreto-Lei 1.095/1970 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições das Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de novembro de 1964.

Decreto-Lei 1.095/1970 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam mantidas as demais disposições das Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de novembro de 1964.