DECRETO-LEI Nº 1.095, DE 20 DE MARÇO DE 1970.
Eleva os limites fixados pelas Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de dezembro de 1964, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: