DECRETO Nº 5.594, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.500, de 29 de julho de 2005, que dispõe sobre a adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: