Art. 1º. O § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.500, de 29 de julho de 200 5, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O disposto no caput somente se aplica aos servidores que retomarem o trabalho até a data limite estabelecida nos termos dos acordos firmados entre os representantes dos servidores e do Governo." (NR)