Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.2.1969
Brasília, 4 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.2.1969