Lei 12.838/2013 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos arts. 1º a 9º e 17, a partir de 1º de janeiro de 2014; e

II - em relação aos demais dispositivos, a partir de 1º de março de 2013.

Brasília, 9 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2013

Lei 12.838/2013 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos arts. 1º a 9º e 17, a partir de 1º de janeiro de 2014; e

II - em relação aos demais dispositivos, a partir de 1º de março de 2013.

Brasília, 9 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2013