Art. 9º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil disciplinarão o disposto nesta Lei, nas respectivas áreas de atuação. (Vide Medida Provisória nº 930, de 2020)
Lei 12.838/2013 - Artigo 9
Art. 9º. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil disciplinarão o disposto nesta Lei, nas respectivas áreas de atuação. (Vide Medida Provisória nº 930, de 2020)