Lei 10.676/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
Presidência da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.5.2003

Lei 10.676/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
Presidência da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.5.2003