LEI Nº 3.138, DE 17 DE MAIO DE 1957.
Modifica o art. 1º da Lei nº 2.576, de 17 de agôsto de 1955 (dispõe sôbre as inspeções de saúde dos servidores civis do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: