Decreto-Lei 9.736/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro. de 1946, 125º da Independência, e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa.
Jorge Dodsworth Martins.
Gastão Vidigal.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

Decreto-Lei 9.736/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro. de 1946, 125º da Independência, e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa.
Jorge Dodsworth Martins.
Gastão Vidigal.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946