Decreto-Lei 9.736/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.736, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.

Fixa o número de Generais de Exército, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro e dá outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e o § 1º do artigo 16 do Estatuto dos Militares (Decreto-lei nº 9.698, de 2 de Setembro de 1946),

DECRETA:

Decreto-Lei 9.736/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.736, DE 4 DE SETEMBRO DE 1946.

Fixa o número de Generais de Exército, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro e dá outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e o § 1º do artigo 16 do Estatuto dos Militares (Decreto-lei nº 9.698, de 2 de Setembro de 1946),

DECRETA: