Art. 4º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1983;162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1983 e republicado em 29.12.1983
Brasília, 22 de dezembro de 1983;162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1983 e republicado em 29.12.1983