Decreto 42.121/1957

Promulga as Convenções concluídas em Genebra, a 12 de agôsto de 1949, destinadas a proteger as vitimas da guerra.

Decreto 42.121/1957

Promulga as Convenções concluídas em Genebra, a 12 de agôsto de 1949, destinadas a proteger as vitimas da guerra.