Artigo 29.
O pessoal mencionado no artigo 25, que tenha caído em poder do inimigo, será considerado prisioneiro de guerra, mas ficará empregado em missões sanitárias na medida das necessidades.
O pessoal mencionado no artigo 25, que tenha caído em poder do inimigo, será considerado prisioneiro de guerra, mas ficará empregado em missões sanitárias na medida das necessidades.