Decreto 42.121/1957 - Artigo 55

Artigo 55.

A presente Convenção é redigida em francês e em inglês. Ambos os textos são igualmente autênticos. O Conselho Federal Suíço ordenará a tradução oficial da Convenção em língua russa e em língua espanhola.

Decreto 42.121/1957 - Artigo 55

Artigo 55.

A presente Convenção é redigida em francês e em inglês. Ambos os textos são igualmente autênticos. O Conselho Federal Suíço ordenará a tradução oficial da Convenção em língua russa e em língua espanhola.