Artigo 4º.
As Potências neutras aplicarão, por analogia, as disposições da presente Convenção aos feridos e enfermos, assim como aso membros do pessoal sanitário e religioso, pertencentes às fôrças armadas das Partes em luta, que forem recebidos ou internados em seu território, bem como aos mortos que forem recolhidos.
As Potências neutras aplicarão, por analogia, as disposições da presente Convenção aos feridos e enfermos, assim como aso membros do pessoal sanitário e religioso, pertencentes às fôrças armadas das Partes em luta, que forem recebidos ou internados em seu território, bem como aos mortos que forem recolhidos.