Artigo 7º.
Os feridos e enfermos, assim como os membros do pessoal sanitário e religioso, não poderão, em caso algum renunciar parcial ou totalmente, aos direitos que lhes garantem a presente Convenção e, dado o caso, os acordos citados no artigo anterior.
Os feridos e enfermos, assim como os membros do pessoal sanitário e religioso, não poderão, em caso algum renunciar parcial ou totalmente, aos direitos que lhes garantem a presente Convenção e, dado o caso, os acordos citados no artigo anterior.