Artigo 32.
As pessoas mencionadas no artigo 27 que tenham caído em poder da Parte adversária, não poderão ser retidas.
Salvo acôrdo em contrário serão autorizadas a voltar a seu país ou não sendo isso possível, ao território da Parte em luta em cujo serviço se acham, logo que seja aberto um caminho para sua volta e que as exigências militares o permitirem.
Enquanto esperam seu regresso, continuarão a exercer suas funções sob a direção da Parte adversária; ficarão, de preferência, encarregados do cuidado de feridos e enfermos da Parte em luta a cujo serviço se acham.
Ao partirem, levarão consigo bens, objetos pessoais e valores, instrumentos, armas e, se possível, os meios de transporte que lhes pertençam.
As Partes em luta garantirão, a êste pessoal, enquanto estiver em seu poder, a mesma alimentação, o mesmo alojamento, as mesmas gratificações e o mesmo sôldo que é concedido ao próprio pessoal de seu exército. A alimentação será, em todo caso, suficiente em quantidade, qualidade e variedade para assegurar aos interessados um equilíbrio normal de saúde.
As pessoas mencionadas no artigo 27 que tenham caído em poder da Parte adversária, não poderão ser retidas.
Salvo acôrdo em contrário serão autorizadas a voltar a seu país ou não sendo isso possível, ao território da Parte em luta em cujo serviço se acham, logo que seja aberto um caminho para sua volta e que as exigências militares o permitirem.
Enquanto esperam seu regresso, continuarão a exercer suas funções sob a direção da Parte adversária; ficarão, de preferência, encarregados do cuidado de feridos e enfermos da Parte em luta a cujo serviço se acham.
Ao partirem, levarão consigo bens, objetos pessoais e valores, instrumentos, armas e, se possível, os meios de transporte que lhes pertençam.
As Partes em luta garantirão, a êste pessoal, enquanto estiver em seu poder, a mesma alimentação, o mesmo alojamento, as mesmas gratificações e o mesmo sôldo que é concedido ao próprio pessoal de seu exército. A alimentação será, em todo caso, suficiente em quantidade, qualidade e variedade para assegurar aos interessados um equilíbrio normal de saúde.