Artigo 61.
As adesões serão notificadas por escrito ao Conselho Federal Suíço e produzirão seus efeitos seis meses após a data em que forem entregues.
O Conselho Federal Suíço comunicará as adesões a tôdas as Potências em cujo nome a Convenção tiver sido assinada ou a adesão notificada.
As adesões serão notificadas por escrito ao Conselho Federal Suíço e produzirão seus efeitos seis meses após a data em que forem entregues.
O Conselho Federal Suíço comunicará as adesões a tôdas as Potências em cujo nome a Convenção tiver sido assinada ou a adesão notificada.