Decreto 42.121/1957 - Artigo 58

Artigo 58.

A presente Convenção entrará em vigor seis meses depois que pelos menos dois Instrumentos de ratificação tiverem sido depositados.

Ulteriormente, ela entrará em vigor para cada Alta Parte Contratante seis meses após o depósito do seu instrumento de ratificação.

Decreto 42.121/1957 - Artigo 58

Artigo 58.

A presente Convenção entrará em vigor seis meses depois que pelos menos dois Instrumentos de ratificação tiverem sido depositados.

Ulteriormente, ela entrará em vigor para cada Alta Parte Contratante seis meses após o depósito do seu instrumento de ratificação.