DECRETO Nº 42.121, DE 21 DE AGOSTO DE 1957
Promulga as Convenções concluídas em Genebra, a 12 de agôsto de 1949, destinadas a proteger as vitimas da guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decerto Legislativo nº 35, de 12 de setembro de 1956, as seguintes Convenções firmadas em Genebra, a 12 de agôsto de 1949, entre o Brasil e diversos países, por ocasião da Conferência diplomática para a elaboração de Convenções internacionais destinadas a proteger as vítimas da guerra:
I - Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos dos exércitos em campanha;
II - Convenção para a melhoria da sorte dos feridos, enfermos e náufragos das fôrças armadas no mar;
III - Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;
IV - Convenção rel...