Artigo 34.
Os bens móveis e imóveis das sociedades de socorros que venham a gozar das vantagens da Convenção serão considerados propriedades privada.
O direito de requisição reconhecido aos beligerantes pelas leis e usos de guerra, só se exercerá em caso de necessidade urgente e uma vez que tenha sido assegurada sorte dos feridos e enfermos.
Os bens móveis e imóveis das sociedades de socorros que venham a gozar das vantagens da Convenção serão considerados propriedades privada.
O direito de requisição reconhecido aos beligerantes pelas leis e usos de guerra, só se exercerá em caso de necessidade urgente e uma vez que tenha sido assegurada sorte dos feridos e enfermos.