Artigo 39.
Sob o contrôle da autoridade militar competente, o emblema figurará nas bandeiras, nas braçadeiras, assim como sôbre todo o material empregado pelo serviço sanitário.
Sob o contrôle da autoridade militar competente, o emblema figurará nas bandeiras, nas braçadeiras, assim como sôbre todo o material empregado pelo serviço sanitário.