Decreto 42.121/1957 - Artigo 39

Artigo 39.

Sob o contrôle da autoridade militar competente, o emblema figurará nas bandeiras, nas braçadeiras, assim como sôbre todo o material empregado pelo serviço sanitário.

Decreto 42.121/1957 - Artigo 39

Artigo 39.

Sob o contrôle da autoridade militar competente, o emblema figurará nas bandeiras, nas braçadeiras, assim como sôbre todo o material empregado pelo serviço sanitário.