Decreto 42.121/1957 - Artigo 38

capítulo VII
Do Emblema Distintivo


Artigo 38.

Em homenagem à Suíça, o sinal heráldico da cruz vermelha sôbre fundo branco formado, formado por inversões das côres federais, será mantido como emblema e sinal distintivo do serviço sanitário dos exércitos.

Entretanto, para os países que já empregam como sinal distintivo, em vez da cruz vermelha, o crescente vermelho ou o leão e o sol vermelho sôbre fundo branco, êstes emblemas serão igualmente admitidos segundo o espírito da presente Convenção.

Decreto 42.121/1957 - Artigo 38

capítulo VII
Do Emblema Distintivo


Artigo 38.

Em homenagem à Suíça, o sinal heráldico da cruz vermelha sôbre fundo branco formado, formado por inversões das côres federais, será mantido como emblema e sinal distintivo do serviço sanitário dos exércitos.

Entretanto, para os países que já empregam como sinal distintivo, em vez da cruz vermelha, o crescente vermelho ou o leão e o sol vermelho sôbre fundo branco, êstes emblemas serão igualmente admitidos segundo o espírito da presente Convenção.