Decreto 5.163/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Os contratos de compra de energia para garantir os contratos de venda originais de que tratam os arts. 5º e 6º serão firmados sob a integral responsabilidade do agente vendedor, inclusive quanto aos riscos de diferenças de preços entre submercados.

Decreto 5.163/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Os contratos de compra de energia para garantir os contratos de venda originais de que tratam os arts. 5º e 6º serão firmados sob a integral responsabilidade do agente vendedor, inclusive quanto aos riscos de diferenças de preços entre submercados.