Decreto 5.163/2004 - Artigo 78

Art. 78. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2004 - Edição Extra e retificado no DOU de 4.8.2004

Decreto 5.163/2004 - Artigo 78

Art. 78. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2004 - Edição Extra e retificado no DOU de 4.8.2004