Lei 11.542/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007

Lei 11.542/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2007