Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.6.1956
Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.6.1956